STF invalida dispositivos da Lei dos Caminhoneiros: impactos e mudanças sobre tempo de espera, jornada e descanso
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). A decisão, por maioria, foi tomada na sessão virtual concluída em 30/6, nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT). Além de tratar dos pontos inconstitucionais, referente a jornada de trabalho, pausas para descanso e descanso semanal, também reforçou outros pontos, como a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais.
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